Novidades
A emissão de atestados ou de declarações,
designadamente de assistência à família, pressupõem a realização de
atos médicos (consultas) prévios(as) à sua emissão.
De acordo com o Parecer n.º 45, do Conselho Nacional de Ética e
Deontologia Médicas, os atestados ou declarações de doença, além da
correta identificação do interessado e do médico, e do efeito ou
efeitos pretendidos, devem afirmar, sendo verdade, a existência de
doença, provada por observação directa e, em certos casos, suportada
pelos exames complementares adequados (ou observações, relatórios ou
pareceres de colegas de referência), a data do início da doença, os
impedimentos resultantes e o tempo provável de duração ou de
incapacidade que determine.
De acordo com o Artigo 16º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, as
faltas podem ser justificadas, por escrito, pelos pais ou
encarregados de educação, desde que o período de duração seja
inferior ou igual a três dias úteis. Se o período de faltas for
superior a três dias úteis, então será necessário comprovativo
médico, que só deverá ser emitido após observação directa.
Por imposição legal, quaisquer atestados, declarações, relatórios ou
outros documentos de índole médica terão que ser emitidos com a data
da última consulta efetiva e têm um prazo de validade de acordo com
a finalidade a que se destina.
Vários estudos revelam excesso de prescrição de antibióticos a crianças com doenças febris agudas, a maioria das quais de origem viral. A culpa é de todos, médicos (que prescrevem o antibiótico para situações sem indicação clínica, não usando as recomendações da Pediatria Baseada na Evidência!), enfermeiros (que muitas vezes aconselham os doentes/familiares a pedirem um antibiótico ao pediatra!), farmacêuticos (que fornecem antibióticos sem receitas médica!), laboratórios (que usam técnicas de marketing muito agressivas, muitas vezes salientando apenas as vantagens dos seus antibióticos!), doentes/familiares (que pressionam para a prescrição de antibióticos porque "a febre já persiste a alguns dias"!), comunicação social (que transmitem notícias muitas vezes incorrectas e sensacionalistas sobre "erros médicos"/"negligência médica", contribuindo para a "febrefobia") e Estado (que não regula e controla adequadamente o uso de antibióticos! Por exemplo, existem à venda em ambulatório antibióticos que só deveriam ser usados em ambiente hospitalar!). Felizmente, cada vez mais estes casos constituem a excepção e não a regra, mas ainda há um longo caminho a percorrer.
Cada vez mais defendemos a chamada "prescrição desfasada": a criança leva duas receitas, a do antibiótico só será para aviar alguns dias depois se a criança não melhorar. Consideramos a prescrição de antibióticos pelo telefone, sem prévia avaliação clínica, como um acto de má prática clínica!
Pediatria
Leonor Real Mendes
Pediatria - Neurodesenvolvimento
Pediatria - Nefrologia
Leonor Real Mendes
Medicina Interna
Emília Velhinho
Psicologia Aplicada
Joana Tavares da Silva
Terapia da Fala
Dietética e Nutrição
Secretariado
Isabel Martins
Consultas
* Manhãs:
De 2ª a 6ª feiras: das 09:00 às 12:00 H (excepto, no mês de Agosto (apenas das 14:00 às 18:00 H))
* Tardes:
De 2ª a 6ª feira: das 14:00 às 19:00 H
Marcação de Consultas e Contactos
O pedido de marcação de consulta pode ser realizado por telefone, email ou correio.
Tel. 21 754 1037 (custo de chamada para a rede fixa nacional))
Tlm. 910 787 016 (custo de chamada para a rede móvel nacional)
E-mail:
cptul.secretariado@gmail.com
Rua Professor Veiga Ferreira, Estúdio 15-A. 1600-802 Lisboa
Caso o pedido de marcação de consulta tenha sido realizado por e-mail ou correio, só deve considerar a marcação como válida quando receber a confirmação do secretariado.
No dia da consulta, deve dirigir-se à recepção (cerca de 15 minutos antes da hora marcada da consulta) e ser portador do cartão de cidadão e de toda a documentação médica importante (Boletim de Saúde Infantil e Juvenil, Boletim Individual de Saúde – Registo de Vacinações, exames realizados, etc.).
Caso entenda desistir da consulta, por favor, avise o secretariado, de preferência por telefone (217 541 037 - 910 787 016) ou e-mail (cptul.secretariado@gmail.com), até 24H antes da data da consulta.
Localização
Rua Professor Veiga Ferreira, Estúdio 15-A. Jardim dos Ulmeiros. Telheiras Sul. 1600-802 Lisboa (transversal à Rua Professor Aires de Sousa, n.º 2-C)
GPS: Coordenadas: Latitude ou Norte: 38.757854º; Longitude ou Oeste: -9.168189º
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http://cptul.orgfree.com - última actualização em 22-12-2024