Armando Fernandes - Pediatra

Novidades: 

A emissão de atestados ou de declarações, designadamente de assistência à família, pressupõem a realização de atos médicos (consultas) prévios(as) à sua emissão. 
 
De acordo com o Parecer n.º 45, do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas, os atestados ou declarações de doença, além da correta identificação do interessado e do médico, e do efeito ou efeitos pretendidos, devem afirmar, sendo verdade, a existência de doença, provada por observação directa e, em certos casos, suportada pelos exames complementares adequados (ou observações, relatórios ou pareceres de colegas de referência), a data do início da doença, os impedimentos resultantes e o tempo provável de duração ou de incapacidade que determine.
 
De acordo com o Artigo 16º, da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, as faltas podem ser justificadas, por escrito, pelos pais ou encarregados de educação, desde que o período de duração seja inferior ou igual a três dias úteis. Se o período de faltas for superior a três dias úteis, então será necessário comprovativo médico, que só deverá ser emitido após observação directa.
 
Por imposição legal, quaisquer atestados, declarações, relatórios ou outros documentos de índole médica terão que ser emitidos com a data da última consulta efetiva e têm um prazo de validade de acordo com a finalidade a que se destina.

 

Vários estudos revelam excesso de prescrição de antibióticos a crianças com doenças febris agudas, a maioria das quais de origem viral. A culpa é de todos, médicos (que prescrevem o antibiótico para situações sem indicação clínica, não usando as recomendações da Pediatria Baseada na Evidência!), enfermeiros (que muitas vezes aconselham os doentes/familiares a pedirem um antibiótico ao pediatra!), farmacêuticos (que fornecem antibióticos sem receitas médica!), laboratórios (que usam técnicas de marketing muito agressivas, muitas vezes salientando apenas as vantagens dos seus antibióticos!), doentes/familiares (que pressionam para a prescrição de antibióticos porque "a febre já persiste a alguns dias"!), comunicação social (que transmitem notícias muitas vezes incorrectas e sensacionalistas sobre "erros médicos"/"negligência médica", contribuindo para a "febrefobia" ) e Estado (que não regula e controla adequadamente o uso de antibióticos! Por exemplo, existem à venda em ambulatório antibióticos que só deveriam ser usados em ambiente hospitalar!). Felizmente, cada vez mais estes casos constituem a excepção e não a regra, mas ainda há um longo caminho a percorrer.

Pessoalmente, cada vez mais pratico a chamada "prescrição desfasada": a criança leva duas receitas, a do antibiótico só será para aviar alguns dias depois se a criança não melhorar. Considero a prescrição de antibióticos pelo telefone, sem prévia avaliação clínica, como um acto de má prática clínica!

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 Proteja o ambiente! Antes de imprimir qualquer documento, pense que estará a gastar papel e tinta ...


Copyright Armando Fernandes, Pediatra - Última actualização em 06-03-2024 - Email de Contacto: cptul.armando.fernandes@gmail.com
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